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Atualmente em fase de elaboração, a obra “Direito do Trabalho Patronal” tem como propósito oferecer fundamentos estratégicos para a atuação empresarial preventiva na esfera trabalhista.

O livro propõe uma abordagem estruturada da defesa patronal, com ênfase na elaboração de pareceres jurídicos, na análise de cenários de risco e na construção de respostas técnicas voltadas à mitigação de passivos trabalhistas.

 

A obra reunirá fundamentos doutrinários, legislação, jurisprudência atualizada e reflexão prática aplicada à realidade das empresas.

O conteúdo encontra-se em desenvolvimento para futura publicação.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) vem realizando diversas mediações entre empresas de ônibus e rodoviários, em diferentes regiões do Estado.


Notícia publicada no site TRT 04:


O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) vem realizando diversas mediações entre empresas de ônibus e rodoviários, em diferentes regiões do Estado. O setor tem sido bastante atingido pela crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, e contextos de conflito entre empregados, empregadores e poderes públicos têm sido bastante frequentes. As discussões giram em torno de pagamento de salários e benefícios em atraso, verbas rescisórias em despedidas coletivas, dentre outras questões.


Desde o início da pandemia, já foram realizadas 22 mediações entre empresas e empregados do setor, nos municípios de Porto Alegre, Bagé, Canoas, Caxias do Sul, Guaíba, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, São Leopoldo e Sapucaia do Sul, além de negociações com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Rodoviárias da Região Metropolitana (Sindimetropolitano), que abrange diversos municípios da grande Porto Alegre. Estima-se que as negociações tenham atingido aproximadamente 18 mil trabalhadores. Em 2019, houve apenas duas mediações no setor de transporte público, em Passo Fundo e Rio Grande.


Das 22 mediações realizadas desde o ano passado, 20 foram bem sucedidas e resultaram em acordos, com destaque para as negociações em Sapucaia do Sul e Caxias do Sul, que garantiram os pagamentos de verbas rescisórias a trabalhadores despedidos. Outra mediação, conduzida pela presidente do TRT-RS, desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, solucionou uma greve em Canoas, no início de janeiro. Atualmente, o Tribunal conduz a negociação entre rodoviários e a empresa Expresso Assur, em Guaíba.


As mediações coletivas são conduzidas, em maior parte, pelo vice-presidente do TRT-RS, desembargador Francisco Rossal de Araújo. Outros magistrados integrantes da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) também presidem audiências. As negociações ainda contam com a participação de procuradores regionais do Ministério Público do Trabalho.


Conforme o desembargador Rossal, a mediação da Justiça do Trabalho no diálogo entre empregados e empregadores ganha ainda mais importância quando o objeto de discussão é um serviço essencial como o transporte público. Como explica o magistrado, greves, despedidas em massa e outros prejuízos sociais causados pelo conflito entre as partes podem ser evitados a partir do compartilhamento de responsabilidades. "Essas situações drásticas acabam afetando não apenas as categorias envolvidas, mas a sociedade em geral, que fica prejudicada pela falta do serviço", aponta o vice-presidente.



Para além do funcionamento regular do transporte coletivo, o magistrado afirma que as mediações também têm a função de diminuir o número de ações trabalhistas, já que agilizam a resolução do conflito coletivo pela negociação, reduzindo a insegurança jurídica e contribuindo para a estabilidade do passivo trabalhista das empresas. "A mediação entre empresas, empregados e prefeituras exige um permanente exercício de empatia, porque precisamos reconhecer interesses, demandas e urgências muito específicas", afirma Rossal. "Nesse contexto, a função da Justiça do Trabalho é promover o diálogo e ajudar a construir uma solução que seja adequada a todos", complementa o magistrado.


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A empresa que administra um shopping center tem a obrigação de fornecer creche para os filhos das trabalhadoras do estabelecimento, ainda que elas sejam empregadas das lojas, e não do próprio shopping.


Notícia publicada no site CSJT:


O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (SP) condenou o município de Barueri, de forma subsidiária, ao pagamento de verbas rescisórias a uma auxiliar de limpeza terceirizada contratada por duas empresas de serviços gerais, também rés no processo.


A sentença, proferida pela juíza substituta Andrezza Albuquerque Pontes de Aquino, da 4ª Vara do Trabalho de Barueri, foi fundamentada em uma simples pesquisa na qual foi verificada a existência de débitos trabalhistas pelas empresas licitadas pelo município.


Apesar de regularmente notificadas, a primeira e a segunda demandadas não apresentaram defesa, nem compareceram à audiência telepresencial. Assim, foi declarada a revelia, com aplicação da confissão quanto à matéria de fato. Juntas, elas possuem 43 processos trabalhistas em curso. E, por formarem um grupo econômico (pessoas jurídicas distintas, mas sob direção, controle ou administração de outra), responderão solidariamente.


Já o município de Barueri foi responsabilizado de forma subsidiária por se omitir no seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas atribuídas à empresa contratante. “Por não restar comprovada a atuação diligente do ente integrante da Administração Pública tomador de serviços durante a execução do contrato de trabalho, tampouco a devida fiscalização da conduta da empresa prestadora de serviços, condena-se o terceiro réu (município de Barueri) de forma subsidiária ao pagamento dos débitos trabalhistas”, afirmou a juíza Andrezza Albuquerque, na sentença.


E completou: “Infere-se que a Administração Pública, ao proceder ao certame licitatório para contratar empresa prestadora de serviços, deve fiscalizar, também na execução do contrato, a idoneidade da empresa contratada, notadamente quanto ao cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas”.


A profissional, que prestava serviço para o município, pleiteou na Justiça do Trabalho o recebimento das verbas rescisórias. Ela afirmou, em juízo, que teve seu contrato extinto sem motivo em dezembro de 2018. As rés foram então condenadas ao pagamento dos valores correspondentes a todas as verbas rescisórias e indenizações (aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, multa de 40% e multa pelo não cumprimento das obrigações trabalhistas).


Após a publicação da sentença, o município de Barueri entrou com recurso ordinário, que será julgado oportunamente.


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  • Foto do escritor: Professor Milani
    Professor Milani
  • 27 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Previsto na Constituição Federal, o amparo à pessoa com deficiência também está presente nas relações de trabalho.




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