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O livro tem por objetivo trazer subsídios aos advogados, na elaboração das respostas que serão dadas aos clientes.

 

Essas respostas são materializadas, geralmente, por meio de pareceres jurídicos. Essa importante função do advogado, ora de parecerista, vem se tornando cada vez mais importante, eis que no nosso sentir, as empresas estão buscando cada vez mais a prevenção, na tentativa de reduzir ou até eliminar o passivo das demandas judiciais.

 

A importância do livro está aí: auxiliar o advogado parecerista na sua empreitada!

 

Além da nossa opinião, o livro aborda pensamentos dos principais doutrinadores do Direito do Trabalho, bem como a legislação, jurisprudência e notícias atualizadas.

ACORDO EXTRAJUDICIAL

  • Foto do escritor: Professor Milani
    Professor Milani
  • 1 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 2 de fev. de 2021

A Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade de empregado e empregador realizarem acerto entre si, que posteriormente será submetido à análise judicial para homologação. Antes da reforma, somente com ingresso da ação trabalhista a Justiça do Trabalho tinha competência para homologar o acordo.


Os acordos podem versar sobre assuntos como rescisão contratual e outros relativos ao contrato de trabalho, como redução da jornada e consequentemente diminuição do salário, por exemplo.


O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogados diferentes, ou seja, empregado e empregador não podem ter o mesmo advogado.


O juiz analisará o acordo no prazo de 15 dias, designando audiência se entender necessário, e proferirá sentença.


Se o juiz entender que está tudo correto conforme a CLT, o acordo é homologado e passa a ter força de sentença. O acordo pode não ser homologado se o juiz interpretar que fere a CLT, é fraudulento, ou possui outras ilegalidades.


O acordo homologado terá efeito de título executivo judicial, possibilitando que o eventual inadimplemento seja executado perante o juízo responsável pela homologação. Ou seja, não terá que promover uma ação para reconhecimento do seu direito, vai direto para a execução da sentença para cobrança do valor.




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