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O livro tem por objetivo trazer subsídios aos advogados, na elaboração das respostas que serão dadas aos clientes.

 

Essas respostas são materializadas, geralmente, por meio de pareceres jurídicos. Essa importante função do advogado, ora de parecerista, vem se tornando cada vez mais importante, eis que no nosso sentir, as empresas estão buscando cada vez mais a prevenção, na tentativa de reduzir ou até eliminar o passivo das demandas judiciais.

 

A importância do livro está aí: auxiliar o advogado parecerista na sua empreitada!

 

Além da nossa opinião, o livro aborda pensamentos dos principais doutrinadores do Direito do Trabalho, bem como a legislação, jurisprudência e notícias atualizadas.

CONFLITO SOBRE DOCUMENTO LABORAL É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

  • Foto do escritor: Professor Milani
    Professor Milani
  • 27 de jan. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 1 de fev. de 2021

Divergências quanto a possíveis erros ou omissões em documentos laborais devem ser resolvidos na Justiça do Trabalho.


Notícia publicada no site CONJUR:


Divergências quanto a possíveis erros ou omissões em documentos laborais devem ser resolvidos na Justiça do Trabalho. Esse foi o entendimento da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia ao julgar improcedente uma ação que questionava informações de um perfil profissiográfico previdenciário (PPP).


O PPP, emitido pelo empregador, assinala o histórico do trabalhador, seus dados e registros. O autor pediu a revisão do cálculo de sua aposentadoria, com a justificativa de que o documento apresentado teria desconsiderado períodos em que trabalhou exposto a agentes nocivos, em extrações da Petrobras.


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Advocacia-Geral da União, argumentou que os questionamentos não teriam cunho estritamente previdenciário e precisariam da participação da empresa. Também pontuou que as informações do PPP possuem presunção de veracidade para o INSS.


A juíza Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann acolheu a tese da defesa. Ela apontou a ausência de provas quanto à exposição a agentes nocivos: "Não tendo o autor suscitado ou comprovado a existência de indícios de erros no documento, este deve prevalecer e embasar a análise e concessão de benefício previdenciário", destacou.


Ainda segundo a magistrada, "na hipótese de o autor jugar que o PPP apresenta erros ou omissão de informações acerca da natureza insalubre de suas atividades, deverá manejar a devida ação contra o empregador perante a Justiça do Trabalho".


Para Gabriela Koetz da Fonseca Guedes, coordenadora do Núcleo de Tempo Especial da Procuradoria Federal da Bahia, unidade da AGU, a decisão resguarda direitos dos trabalhadores: "A documentação emitida pelas empresas vai refletir melhor as condições de trabalho do trabalhador. E isso vai permitir que a autarquia reconheça, na via administrativa, o direito daqueles segurados que realmente trabalharam expostos a agentes nocivos".


Com informações da assessoria de imprensa da AGU.



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