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O livro tem por objetivo trazer subsídios aos advogados, na elaboração das respostas que serão dadas aos clientes.

 

Essas respostas são materializadas, geralmente, por meio de pareceres jurídicos. Essa importante função do advogado, ora de parecerista, vem se tornando cada vez mais importante, eis que no nosso sentir, as empresas estão buscando cada vez mais a prevenção, na tentativa de reduzir ou até eliminar o passivo das demandas judiciais.

 

A importância do livro está aí: auxiliar o advogado parecerista na sua empreitada!

 

Além da nossa opinião, o livro aborda pensamentos dos principais doutrinadores do Direito do Trabalho, bem como a legislação, jurisprudência e notícias atualizadas.

EMPREGADA QUE TIROU MÁSCARA NO TRABALHO NÃO DEVE SER DISPENSADA, DIZ TJ-MG

  • Foto do escritor: Professor Milani
    Professor Milani
  • 20 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 1 de fev. de 2021

Por entender que a dispensa por justa causa foi desarrazoada e desproporcional, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve sentença que reverteu a justa causa de uma funcionária de telemarketing dispensada por tirar a máscara dentro da empresa.


Notícia publicada no site CONJUR:


Por entender que a dispensa por justa causa foi desarrazoada e desproporcional, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª

Região manteve sentença que reverteu a justa causa de uma funcionária de telemarketing dispensada por tirar a máscara dentro da empresa.


O ato é passível de punição conforme a legislação municipal, que estabelece uso obrigatório de máscara em qualquer local para conter a disseminação de Covid-19. Mas o entendimento que prevaleceu no tribunal foi o de que deveria ser feito um exame circunstancial da falta cometida, sem deixar de levar em conta a conduta geral da empregada durante todo o tempo de contrato.


Vídeos mostravam que a negligência ocorreu apenas por breves momentos e que a autora permaneceu sentada em seu posto de atendimento com a cabeça abaixada e apoiada sobre os braços, sem desrespeitar o distanciamento social mínimo ou entrar em contato com outras pessoas. Destacou-se que a empresa poderia ter aplicado outras medidas punitivas para reprimir a conduta irregular, como advertência ou suspensão.


Ficou vencido o entendimento do relator do processo, desembargador Marcos Penido de Oliveira. Ele votou pela reforma da sentença por considerar que a trabalhadora agiu de forma insubordinada e colocou em risco a segurança dela mesma e dos outros funcionários.


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