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O livro tem por objetivo trazer subsídios aos advogados, na elaboração das respostas que serão dadas aos clientes.

 

Essas respostas são materializadas, geralmente, por meio de pareceres jurídicos. Essa importante função do advogado, ora de parecerista, vem se tornando cada vez mais importante, eis que no nosso sentir, as empresas estão buscando cada vez mais a prevenção, na tentativa de reduzir ou até eliminar o passivo das demandas judiciais.

 

A importância do livro está aí: auxiliar o advogado parecerista na sua empreitada!

 

Além da nossa opinião, o livro aborda pensamentos dos principais doutrinadores do Direito do Trabalho, bem como a legislação, jurisprudência e notícias atualizadas.

MANTIDA JUSTA CAUSA DE FUNCIONÁRIO QUE AGENDOU VISITA MÉDICA EM PROSTÍBULO

  • Foto do escritor: Professor Milani
    Professor Milani
  • 20 de jan. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 1 de fev. de 2021

Por considerar que houve quebra da confiança inerente à relação de emprego, a 20ª Vara do Trabalho de São Paulo confirmou a justa causa de um empregado de uma entidade filantrópica de saúde, dispensado por ter aplicado um trote em um médico durante o expediente.


Notícia publicada no site CONJUR:


Por considerar que houve quebra da confiança inerente à relação de emprego, a 20ª Vara do Trabalho de São Paulo confirmou a justa causa de um empregado de uma entidade filantrópica de saúde, dispensado por ter aplicado um trote em um médico durante o expediente.


Junto a outros colaboradores, o homem agendou uma consulta, a ser conduzida pelo médico, a um falso paciente. O autor do trote foi responsável por preencher o pedido — em nome de outro funcionário — e informou o endereço de um prostíbulo. A "abordagem médica" foi posteriormente gravada e divulgada em redes sociais.


A associação baseou a justa causa em ato de improbidade, desídia, indisciplina e insubordinação. O homem, no entanto, argumentou que nunca havia recebido qualquer advertência em oito anos de serviço. Também alegou que a situação teria sido apenas uma brincadeira, uma pegadinha motivada pela proximidade do aniversário do médico que foi designado para fazer a falsa consulta.


A sentença se baseou em testemunhos dos envolvidos, depoimentos do réu admitindo ciência do código de conduta da empregadora e informações de que os relatórios de visitas geram dados estatísticos para o SUS. Foram negados todos os pedidos do autor, incluindo reparação por danos morais.


"A realidade fática vertida nos autos não deixa dúvidas quanto à gravidade da conduta do reclamante a justificar a penalidade imposta", apontou o juiz Raphael Jacob Brolio. Ele também ressaltou que a empregadora preza publicamente pela ética e responsabilidade social na assistência hospitalar.


Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.


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