MANTIDA JUSTA CAUSA DE FUNCIONÁRIO QUE AGENDOU VISITA MÉDICA EM PROSTÍBULO
- Professor Milani

- 20 de jan. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 1 de fev. de 2021
Por considerar que houve quebra da confiança inerente à relação de emprego, a 20ª Vara do Trabalho de São Paulo confirmou a justa causa de um empregado de uma entidade filantrópica de saúde, dispensado por ter aplicado um trote em um médico durante o expediente.
Notícia publicada no site CONJUR:
Por considerar que houve quebra da confiança inerente à relação de emprego, a 20ª Vara do Trabalho de São Paulo confirmou a justa causa de um empregado de uma entidade filantrópica de saúde, dispensado por ter aplicado um trote em um médico durante o expediente.
Junto a outros colaboradores, o homem agendou uma consulta, a ser conduzida pelo médico, a um falso paciente. O autor do trote foi responsável por preencher o pedido — em nome de outro funcionário — e informou o endereço de um prostíbulo. A "abordagem médica" foi posteriormente gravada e divulgada em redes sociais.
A associação baseou a justa causa em ato de improbidade, desídia, indisciplina e insubordinação. O homem, no entanto, argumentou que nunca havia recebido qualquer advertência em oito anos de serviço. Também alegou que a situação teria sido apenas uma brincadeira, uma pegadinha motivada pela proximidade do aniversário do médico que foi designado para fazer a falsa consulta.
A sentença se baseou em testemunhos dos envolvidos, depoimentos do réu admitindo ciência do código de conduta da empregadora e informações de que os relatórios de visitas geram dados estatísticos para o SUS. Foram negados todos os pedidos do autor, incluindo reparação por danos morais.
"A realidade fática vertida nos autos não deixa dúvidas quanto à gravidade da conduta do reclamante a justificar a penalidade imposta", apontou o juiz Raphael Jacob Brolio. Ele também ressaltou que a empregadora preza publicamente pela ética e responsabilidade social na assistência hospitalar.
Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
Link:


Comentários