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O livro tem por objetivo trazer subsídios aos advogados, na elaboração das respostas que serão dadas aos clientes.

 

Essas respostas são materializadas, geralmente, por meio de pareceres jurídicos. Essa importante função do advogado, ora de parecerista, vem se tornando cada vez mais importante, eis que no nosso sentir, as empresas estão buscando cada vez mais a prevenção, na tentativa de reduzir ou até eliminar o passivo das demandas judiciais.

 

A importância do livro está aí: auxiliar o advogado parecerista na sua empreitada!

 

Além da nossa opinião, o livro aborda pensamentos dos principais doutrinadores do Direito do Trabalho, bem como a legislação, jurisprudência e notícias atualizadas.

MULHER SERÁ INDENIZADA POR PROBLEMAS PSIQUIÁTRICOS DECORRENTES DO TRABALHO

  • Foto do escritor: Professor Milani
    Professor Milani
  • 27 de jan. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 1 de fev. de 2021

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma seguradora de viagens ao pagamento de indenização a uma operadora de atendimento receptivo que desenvolveu problemas psiquiátricos que resultaram na sua incapacidade para o trabalho.


Notícia publicada no site CONJUR:


A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma seguradora de viagens ao pagamento de indenização a uma operadora de atendimento receptivo que desenvolveu problemas psiquiátricos que resultaram na sua incapacidade para o trabalho. Entre outros fatores, contribuiu para o quadro o fato de ter de lidar com imagens de acidentes fatais.


Na reclamação trabalhista, a operadora bilíngue disse que seu trabalho envolvia atividade excessivamente penosa: ela era responsável pelo primeiro atendimento em emergências médicas, acidentes graves, falecimentos, internações e traslados de cadáveres, entre outros.


Segundo seu relato, para dar parecer nesses casos, tinha de avaliar individualmente cada situação em tempo real, analisando “fotos de pessoas dilaceradas ou muito doentes”, e ficava exposta a reações agressivas de clientes que tinham suas solicitações negadas, “situações em que afloram sentimentos angustiantes”.


Entre outros problemas, disse que chegou a ver um vulto preto no trabalho, começou a ter crises de choro e foi diagnosticada com depressão e medicada com psicotrópicos. O laudo pericial atestou que a empregada desenvolveu depressão, instabilidade emocional intensa, ansiedade e medo, situação de trauma clássico decorrente das atividades exercidas.


Os problemas levaram à redução permanente de 50% de sua capacidade de trabalho. Embora o juízo de primeiro grau tenha deferido o pedido de indenização, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença, afastando a conclusão do laudo e a culpa da empresa. Para o TRT, não ficou comprovado o nexo causal entre o trabalho e a doença.


Segundo o relator do recurso de revista da operadora, ministro Alberto Bresciani, a conclusão pericial pela existência do nexo causal e outras provas evidenciam o ato ilícito do empregador e justificam o deferimento da indenização. Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença, que fixou em R$ 10 mil a reparação por danos morais e em R$ 255 mil por danos materiais. C


Com informações da assessoria de imprensa do TST.


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