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O livro tem por objetivo trazer subsídios aos advogados, na elaboração das respostas que serão dadas aos clientes.

 

Essas respostas são materializadas, geralmente, por meio de pareceres jurídicos. Essa importante função do advogado, ora de parecerista, vem se tornando cada vez mais importante, eis que no nosso sentir, as empresas estão buscando cada vez mais a prevenção, na tentativa de reduzir ou até eliminar o passivo das demandas judiciais.

 

A importância do livro está aí: auxiliar o advogado parecerista na sua empreitada!

 

Além da nossa opinião, o livro aborda pensamentos dos principais doutrinadores do Direito do Trabalho, bem como a legislação, jurisprudência e notícias atualizadas.

SUBSTITUTA DE DIRETORA DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO TEM DIREITO A DIFERENÇAS SALARIAIS

  • Foto do escritor: Professor Milani
    Professor Milani
  • 4 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Durante a substituição não eventual, que inclui as férias, o empregado substituto tem direito ao salário contratual do substituído.

Notícia publicada no site CONJUR:


De acordo com a Súmula 159 do Tribunal Superior do Trabalho, durante a substituição não eventual, que inclui as férias, o empregado substituto tem direito ao salário contratual do substituído.


Foi com esse entendimento que a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Associação de Ensino Versalhes, de Curitiba (PR), a pagar diferenças salariais a uma assessora pedagógica que, durante quatro meses, substituiu a diretora da instituição, que recebia o triplo de sua remuneração. Segundo o colegiado, a substituta não precisa exercer todas as funções da substituída, durante as férias desta, para que tenha direito ao salário-substituição.


Ao decidir a matéria, o Tribunal Regional da 9ª Região (PR) havia entendido que, para ter direito às diferenças, a empregada teria de exercer as mesmas atribuições e ter as mesmas responsabilidades que a substituída durante o período da substituição. Para o TRT, a assessora não havia demonstrado a contento que exercera todas as atividades afetas ao cargo de diretora, mas apenas parte delas, pois, durante o período, a diretora continuava indo até o campus.


Segundo a relatora do recurso de revista da empregada, ministra Maria Helena Mallmann, o TST já consolidou o entendimento de que a Súmula 159 não impõe a necessidade de que o substituto exerça todas as funções do substituído para que tenha direito ao salário-substituição.


Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.


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