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O livro tem por objetivo trazer subsídios aos advogados, na elaboração das respostas que serão dadas aos clientes.

 

Essas respostas são materializadas, geralmente, por meio de pareceres jurídicos. Essa importante função do advogado, ora de parecerista, vem se tornando cada vez mais importante, eis que no nosso sentir, as empresas estão buscando cada vez mais a prevenção, na tentativa de reduzir ou até eliminar o passivo das demandas judiciais.

 

A importância do livro está aí: auxiliar o advogado parecerista na sua empreitada!

 

Além da nossa opinião, o livro aborda pensamentos dos principais doutrinadores do Direito do Trabalho, bem como a legislação, jurisprudência e notícias atualizadas.

TST ANULA LAUDO PERICIAL DEVIDO A CONFLITOS ENTRE PERITO E ADVOGADO

  • Foto do escritor: Professor Milani
    Professor Milani
  • 25 de jan. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 1 de fev. de 2021

Por constatar inimizade entre o perito e o advogado do autor, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou um laudo pericial e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem.


Notícia publicada no site CONJUR:


Por constatar inimizade entre o perito e o advogado do autor, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou um laudo pericial e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem.


Um eletricista ajuizou pedido de indenização por danos morais devido a um acidente de trabalho. O autor alegou ter sofrido uma fratura quando seu braço ficou preso no elevador da empresa. Ele precisou passar por uma cirurgia.


O laudo pericial apontou que não havia dados suficientes para qualquer conclusão, mas que a queda provavelmente teria relação com algum evento neurológico, e não com falha dos equipamentos. Também garantiu que o eletricista teria problema degenerativo na coluna e no ombro. Tudo isso afastaria a culpa da empresa no ocorrido.


A defesa do autor argumentou que o laudo seria parcial, já que o advogado apresentou ao Conselho Regional de Medicina (CRM) da Paraíba duas denúncias de irregularidade contra o perito. Segundo o advogado, o perito também insistia em afastar nexo causal em diversos processos com acidentes típicos.


A suspeição foi negada em primeira instância, e a indenização foi rejeitada com base no laudo. A sentença foi mantida no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.


Recurso de revista


A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso no TST, observou que ainda não havia desavenças entre o perito e o advogado na época em que foi feita a perícia. Porém, o conflito já teria se iniciado quando o laudo complementar foi apresentado, o que causaria "reflexos em diversos processos".


A magistrada também destacou que o perito demorou mais de um ano para responder quesitos complementares do laudo. Além disso, ele teria feito comentários sobre a elaboração das perguntas do advogado, extrapolando as questões técnicas.


"Tais comentários e esclarecimentos revelam com clareza a animosidade entre o patrono do reclamante e o perito designado para o caso, por ausência de imparcialidade na elaboração do laudo complementar", pontuou ela. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.


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