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O livro tem por objetivo trazer subsídios aos advogados, na elaboração das respostas que serão dadas aos clientes.

 

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TST MANTÉM NULIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES ENTRE EMPRESA E SINDICATO

  • Foto do escritor: Professor Milani
    Professor Milani
  • 4 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula de um acordo coletivo autônomo entre um sindicato profissional e supermercado.

Notícia publicada no site CONJUR:


As cláusulas que estabelecem contribuições a serem pagas pelos empregadores ao sindicato profissional, para efeitos de sua sustentação econômico-financeira, são inválidas, pois favorecem a ingerência do empregador na entidade sindical. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula de um acordo coletivo autônomo entre um sindicato profissional e um supermercado de Ananindeua (PA).


A tal cláusula previa o pagamento de contribuição de custeio de clínica médica pelo supermercado, a ser repassada ao sindicato. A decisão segue a jurisprudência do TST de que essa interferência patronal compromete a atuação sindical.


O acordo determinava que o Formosa Supermercado deveria repassar ao Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Município de Ananindeua (Sintracom) 0,5% sobre a folha salarial, para atendimento médico e odontológico dos sindicalizados. Na ação anulatória, o Ministério Público do Trabalho sustentava que a norma contrariava a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proteção dos trabalhadores e de suas organizações, ao prever a subvenção patronal para o sindicato dos trabalhadores.


Na defesa da validade da cláusula, o Sintracom sustentou que a norma foi estabelecida e aprovada em assembleia geral e que, após a reforma trabalhista, o negociado prevalece sobre o legislado. A anulação, no entender do sindicato, afronta o artigo 8º da Constituição da República.


O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) julgou procedente a ação para considerar nula a cláusula. O juízo considerou que o pagamento se tratava, na realidade, de transferência de valores para a entidade sindical, evidenciando o desvirtuamento de suas atribuições.


A decisão foi mantida pelo TST. A relatora do recurso do sindicato, ministra Kátia Arruda, destacou que, de acordo com o entendimento dominante na SDC, cláusulas como a que foi estabelecida entre a entidade e o supermercado de Ananindeua acabam promovendo a ingerência da empresa no sindicato.


Com informações da assessoria de imprensa do TST.


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