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O livro tem por objetivo trazer subsídios aos advogados, na elaboração das respostas que serão dadas aos clientes.

 

Essas respostas são materializadas, geralmente, por meio de pareceres jurídicos. Essa importante função do advogado, ora de parecerista, vem se tornando cada vez mais importante, eis que no nosso sentir, as empresas estão buscando cada vez mais a prevenção, na tentativa de reduzir ou até eliminar o passivo das demandas judiciais.

 

A importância do livro está aí: auxiliar o advogado parecerista na sua empreitada!

 

Além da nossa opinião, o livro aborda pensamentos dos principais doutrinadores do Direito do Trabalho, bem como a legislação, jurisprudência e notícias atualizadas.

DIFERENÇA ENTRE DOENÇA PROFISSIONAL E DOENÇA DO TRABALHO

  • Foto do escritor: Professor Milani
    Professor Milani
  • 25 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 2 de fev. de 2021

Ao contrário do que muita gente pensa, doença profissional e doença do trabalho não são a mesma coisa.


Nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.213/1991, a doença profissional é entendida como a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Geralmente tende a ser incapacitante e, por isso, pode envolver afastamentos longos ou em definitivo do trabalho mediante perícia médica.


Já a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente, também constante da lista do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Como esse tipo de enfermidade pode decorrer de mais de um fator associado às condições da função exercida, o empregado deve comprovar como se deu a origem do adoecimento ou do agravamento do estado de saúde. Em geral, as doenças do trabalho podem ser tratadas e curadas, gerando apenas um afastamento temporário de curto prazo.


Ah, é importante frisar que tanto a doença profissional quanto a doença do trabalho são equiparadas, na legislação, a acidente de trabalho. Assim, o melhor modo de prevenir acidentes e garantir a saúde de todos está na adoção das medidas preventivas de Saúde e Segurança do Trabalho.




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