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Atualmente em fase de elaboração, a obra “Direito do Trabalho Patronal” tem como propósito oferecer fundamentos estratégicos para a atuação empresarial preventiva na esfera trabalhista.

O livro propõe uma abordagem estruturada da defesa patronal, com ênfase na elaboração de pareceres jurídicos, na análise de cenários de risco e na construção de respostas técnicas voltadas à mitigação de passivos trabalhistas.

 

A obra reunirá fundamentos doutrinários, legislação, jurisprudência atualizada e reflexão prática aplicada à realidade das empresas.

O conteúdo encontra-se em desenvolvimento para futura publicação.

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POST DO TRT 18ª REGIÃO

  • Foto do escritor: Professor Milani
    Professor Milani
  • 24 de mar.
  • 1 min de leitura

A 3ª Turma do TRT-GO reformou a sentença e manteve a penhora de um imóvel para pagamento da dívida trabalhista.


Para que um imóvel seja considerado “bem de família”, é necessário comprovar que ele é usado como residência de forma permanente. Também é possível estender essa proteção quando o valor do aluguel do imóvel é usado para pagar a moradia da família em outro local.


No caso, embora fosse o único imóvel em nome do devedor, ele informou outro endereço como residência.


O tribunal concluiu que não havia prova de que o imóvel era usado para moradia da família.


O entendimento é que a Lei nº 8.009/1990 não protege a propriedade em si, mas o direito à moradia da família, e não o fato de ser proprietário de um imóvel.




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