POST DO TRT 18ª REGIÃO
- Professor Milani

- 24 de mar.
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A 3ª Turma do TRT-GO reformou a sentença e manteve a penhora de um imóvel para pagamento da dívida trabalhista.
Para que um imóvel seja considerado “bem de família”, é necessário comprovar que ele é usado como residência de forma permanente. Também é possível estender essa proteção quando o valor do aluguel do imóvel é usado para pagar a moradia da família em outro local.
No caso, embora fosse o único imóvel em nome do devedor, ele informou outro endereço como residência.
O tribunal concluiu que não havia prova de que o imóvel era usado para moradia da família.
O entendimento é que a Lei nº 8.009/1990 não protege a propriedade em si, mas o direito à moradia da família, e não o fato de ser proprietário de um imóvel.






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