TELETRABALHO
- Professor Milani

- 20 de jan. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 2 de fev. de 2021
Novidade para muitos, em razão das mudanças trazidas pela pandemia da covid-19, o conceito de 𝘁𝗲𝗹𝗲𝘁𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗼, no entanto, é um velho conhecido das discussões sobre Direito do Trabalho e figura na legislação brasileira já há quase uma década.
O capítulo sobre o tema, inserido na CLT pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), define teletrabalho como a modalidade de trabalho realizada fora das dependências do empregador, com a utilização de recursos tecnológicos e que não se enquadra na ideia de trabalho externo, como o de motoristas e vendedores, por exemplo.
Fonte: facebook.com/TSTJus



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