POST DO TRT 10ª REGIÃO
- Professor Milani

- 23 de mar.
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TRT-10 reconhece dano moral por falta de emissão de CAT após acidente de trajeto
A Segunda Turma do TRT-10 condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que sofreu acidente de trajeto e não teve emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Mesmo ciente do ocorrido, a empresa deixou de cumprir a obrigação legal, o que dificultou o acesso da empregada a benefícios previdenciários e à proteção garantida nesses casos.
Para o colegiado, a omissão, somada à ausência de registro do vínculo de emprego, configurou conduta ilícita e gerou insegurança jurídica à trabalhadora.
💰 A indenização foi fixada em R$ 5 mil.
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