POST DO TRT 11ª REGIÃO
- Professor Milani

- 19 de mar.
- 1 min de leitura
A Segunda Turma do TRT-11 (AM/RR) confirmou a condenação de uma empresa de Manaus que submeteu uma trabalhadora a situações degradantes ao longo de mais de 10 anos.
Ela era obrigada a se pesar em balança industrial na frente de colegas, ouvia piadas sobre o corpo, era impedida de servir café por ser gorda e recebia apelidos. Sofria também gritos e humilhações constantes.
“Não se trata de gestão, nem de brincadeira, mas de agressão”, afirmou a desembargadora Eleonora Saunier, relatora do caso.
A decisão reconheceu a prática de gordofobia no ambiente de trabalho e o impacto na saúde mental da empregada, que desenvolveu doença ocupacional.
As indenizações, que somam R$ 100 mil, foram mantidas e aumentadas para:
⚖️ R$ 40 mil pelos danos morais do assédio moral e da gordofobia
🧠 R$ 34 mil pela doença ocupacional relacionada ao trabalho
📋 Acúmulo de função (adicional de 30%)
💊 Reembolso de despesas médicas
A decisão foi unânime e serve como alerta: humilhação, discriminação e desrespeito não fazem parte de um ambiente de trabalho digno.
👉 Ainda cabe recurso.






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