POST DO TRT 18ª REGIÃO
- Professor Milani

- 23 de mar.
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A 3a Turma do TRT-GO reconheceu o direito de um engenheiro civil de Goiânia à indenização por danos morais após ter seu nome negativado por dívidas da construtora para a qual trabalhava.
A relatora do caso, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, decidiu que a empresa agiu contra a lei. Ela ressaltou que essa atitude ilegal traz prejuízos à honra e à reputação do trabalhador no mercado.
A empresa deverá devolver o que o empregado gastou, mais de R$ 7 mil, além de pagar indenização por danos morais.
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