POST DO TRT 4ª REGIÃO
- Professor Milani

- 17 de mar.
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Ação coletiva foi ajuizada pelo Sindicato da categoria. Acórdão da 9ª Turma do TRT-RS confirma decisão do primeiro grau.
A 9ª Turma do TRTRS determinou que um supermercado realize adequações estruturais em suas instalações para assegurar o conforto térmico de cerca de 80 funcionários. A decisão unânime manteve a sentença da juíza Nadir Fátima Zanotelli Coimbra, da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado
O acórdão baseia-se no fato de que a unidade de vendas e o depósito funcionam em um galpão metálico de 3,5 mil m² sem isolamento térmico, o que elevava as temperaturas internas a níveis críticos, chegando a registrar 44°C.
Embora a empresa tenha argumentado que as temperaturas não ultrapassavam os limites de insalubridade e que havia instalado ventiladores e climatizadores, os desembargadores consideraram tais medidas insuficientes e paliativas.
O entendimento do colegiado foi de que o conforto térmico é um dever legal do empregador e uma norma de observância obrigatória para garantir um ambiente de trabalho saudável, seguro e que preserve a dignidade dos trabalhadores, independentemente da classificação técnica de insalubridade.
O supermercado foi condenado a adequar o ambiente no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária por empregado. Além disso, a sentença impôs o pagamento de uma indenização de R$ 40 mil por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Cabe recurso da decisão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).






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