POST DO TRT 4ª REGIÃO
- Professor Milani

- 19 de mar.
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Ele usou o veículo para fins pessoais em quatro ocasiões, inclusive durante a madrugada e em finais de semana.
A 2ª Turma do TRTRS validou a demissão por justa causa de um eletricista que utilizou uma motocicleta da empresa para fins particulares. O veículo, equipado com rastreador, foi usado em quatro ocasiões durante fins de semana e madrugadas, fato que foi admitido pelo próprio empregado. Ele alegou ter utilizado a moto para compromissos pessoais, como ir ao dentista e buscar a esposa no trabalho, argumentando que a punição foi excessiva por não ter recebido advertências prévias.
A empresa demonstrou que o trabalhador havia assinado um termo de compromisso proibindo expressamente o uso do veículo fora do horário de serviço. O empregador sustentou que a conduta gerou quebra de confiança, riscos à integridade física e prejuízos econômicos com combustível e desgaste do veículo.
Embora a primeira instância tivesse inicialmente anulado a punição por entender que deveria haver uma gradação de penalidades, o TRT-RS reformou a decisão. A desembargadora Cleusa Regina Halfen, relatora do caso, destacou que o uso indevido durante a madrugada e para o transporte de terceiros possui gravidade suficiente para justificar a dispensa imediata, independentemente de punições anteriores.
Com a reforma da sentença, a empresa foi absolvida do pagamento de aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e indenização por danos morais. Contudo, o tribunal manteve o direito do trabalhador ao recebimento de férias e 13º salário proporcionais. O valor provisório da condenação foi reduzido para R$ 2.000,00.
O processo aguarda análise do TST, após recurso de ambas as partes.






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