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Atualmente em fase de elaboração, a obra “Direito do Trabalho Patronal” tem como propósito oferecer fundamentos estratégicos para a atuação empresarial preventiva na esfera trabalhista.

O livro propõe uma abordagem estruturada da defesa patronal, com ênfase na elaboração de pareceres jurídicos, na análise de cenários de risco e na construção de respostas técnicas voltadas à mitigação de passivos trabalhistas.

 

A obra reunirá fundamentos doutrinários, legislação, jurisprudência atualizada e reflexão prática aplicada à realidade das empresas.

O conteúdo encontra-se em desenvolvimento para futura publicação.

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POST DO TRT 4ª REGIÃO

  • Foto do escritor: Professor Milani
    Professor Milani
  • 19 de mar.
  • 1 min de leitura

Ele usou o veículo para fins pessoais em quatro ocasiões, inclusive durante a madrugada e em finais de semana.


A 2ª Turma do TRTRS validou a demissão por justa causa de um eletricista que utilizou uma motocicleta da empresa para fins particulares. O veículo, equipado com rastreador, foi usado em quatro ocasiões durante fins de semana e madrugadas, fato que foi admitido pelo próprio empregado. Ele alegou ter utilizado a moto para compromissos pessoais, como ir ao dentista e buscar a esposa no trabalho, argumentando que a punição foi excessiva por não ter recebido advertências prévias.


A empresa demonstrou que o trabalhador havia assinado um termo de compromisso proibindo expressamente o uso do veículo fora do horário de serviço. O empregador sustentou que a conduta gerou quebra de confiança, riscos à integridade física e prejuízos econômicos com combustível e desgaste do veículo.


Embora a primeira instância tivesse inicialmente anulado a punição por entender que deveria haver uma gradação de penalidades, o TRT-RS reformou a decisão. A desembargadora Cleusa Regina Halfen, relatora do caso, destacou que o uso indevido durante a madrugada e para o transporte de terceiros possui gravidade suficiente para justificar a dispensa imediata, independentemente de punições anteriores.


Com a reforma da sentença, a empresa foi absolvida do pagamento de aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e indenização por danos morais. Contudo, o tribunal manteve o direito do trabalhador ao recebimento de férias e 13º salário proporcionais. O valor provisório da condenação foi reduzido para R$ 2.000,00.


O processo aguarda análise do TST, após recurso de ambas as partes.




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