POST DO TRT 5ª REGIÃO
- Professor Milani

- 10 de mar.
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A 5ª Turma do TRT-BA reconheceu a validade da justa causa aplicada a uma empregada doméstica, em Salvador, que se recusou repetidamente a apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para registro.
👉 Entenda
A trabalhadora foi contratada e trabalhou por cerca de dois meses na casa do empregador. Nesse período, a carteira de trabalho nunca foi apresentada para anotação.
Relator do processo, o desembargador Luís Carneiro destacou que o empregador solicitou várias vezes a entrega do documento para formalizar o contrato, inclusive por meio de mensagens de WhatsApp. Em resposta, a doméstica adiava a entrega com diferentes justificativas: dizia que não estava com o documento no momento, que precisava procurá-lo ou que o levaria em outra oportunidade. No entanto, isso nunca aconteceu.
👨⚖️ Para o relator, a recusa repetida em apresentar o documento, essencial para formalizar o contrato, configura insubordinação, pois impede o empregador de cumprir a obrigação legal de registrar o vínculo. A decisão foi unânime.






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