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Atualmente em fase de elaboração, a obra “Direito do Trabalho Patronal” tem como propósito oferecer fundamentos estratégicos para a atuação empresarial preventiva na esfera trabalhista.

O livro propõe uma abordagem estruturada da defesa patronal, com ênfase na elaboração de pareceres jurídicos, na análise de cenários de risco e na construção de respostas técnicas voltadas à mitigação de passivos trabalhistas.

 

A obra reunirá fundamentos doutrinários, legislação, jurisprudência atualizada e reflexão prática aplicada à realidade das empresas.

O conteúdo encontra-se em desenvolvimento para futura publicação.

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POST DO TRT 5ª REGIÃO

  • Foto do escritor: Professor Milani
    Professor Milani
  • 10 de mar.
  • 1 min de leitura

A 5ª Turma do TRT-BA reconheceu a validade da justa causa aplicada a uma empregada doméstica, em Salvador, que se recusou repetidamente a apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para registro.


👉 Entenda


A trabalhadora foi contratada e trabalhou por cerca de dois meses na casa do empregador. Nesse período, a carteira de trabalho nunca foi apresentada para anotação.


Relator do processo, o desembargador Luís Carneiro destacou que o empregador solicitou várias vezes a entrega do documento para formalizar o contrato, inclusive por meio de mensagens de WhatsApp. Em resposta, a doméstica adiava a entrega com diferentes justificativas: dizia que não estava com o documento no momento, que precisava procurá-lo ou que o levaria em outra oportunidade. No entanto, isso nunca aconteceu.


👨‍⚖️ Para o relator, a recusa repetida em apresentar o documento, essencial para formalizar o contrato, configura insubordinação, pois impede o empregador de cumprir a obrigação legal de registrar o vínculo. A decisão foi unânime.




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