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Atualmente em fase de elaboração, a obra “Direito do Trabalho Patronal” tem como propósito oferecer fundamentos estratégicos para a atuação empresarial preventiva na esfera trabalhista.

O livro propõe uma abordagem estruturada da defesa patronal, com ênfase na elaboração de pareceres jurídicos, na análise de cenários de risco e na construção de respostas técnicas voltadas à mitigação de passivos trabalhistas.

 

A obra reunirá fundamentos doutrinários, legislação, jurisprudência atualizada e reflexão prática aplicada à realidade das empresas.

O conteúdo encontra-se em desenvolvimento para futura publicação.

Capa - Em Breve.png

POST DO TRT 5ª REGIÃO

  • Foto do escritor: Professor Milani
    Professor Milani
  • 19 de mar.
  • 1 min de leitura

⚖️👩‍⚖️ A 4ª Turma do TRT-BA condenou a empresa Magazine Luiza S/A a indenizar um vendedor por obrigá-lo a participar de rituais motivacionais. A prática envolvia cantar o hino da empresa, algumas vezes com a loja já aberta.


O colegiado entendeu que a prática, conhecida como “cheers”, é constrangedora e viola a dignidade do trabalhador, seguindo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Também foi considerada inadequada a exposição de avaliações de desempenho em reuniões e em grupos de WhatsApp.


❌ A empresa afirmou que esses rituais fazem parte da cultura corporativa e sustentou que avaliações negativas não eram feitas em reuniões gerais.


A decisão, relatada pela desembargadora Angélica Ferreira, foi unânime, com os votos da desembargadora Cristina Azevedo e da juíza convocada Dilza Crispina.


👉 Ainda cabe recurso.




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