POST DO TRT 5ª REGIÃO
- Professor Milani

- 19 de mar.
- 1 min de leitura
⚖️👩⚖️ A 4ª Turma do TRT-BA condenou a empresa Magazine Luiza S/A a indenizar um vendedor por obrigá-lo a participar de rituais motivacionais. A prática envolvia cantar o hino da empresa, algumas vezes com a loja já aberta.
O colegiado entendeu que a prática, conhecida como “cheers”, é constrangedora e viola a dignidade do trabalhador, seguindo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Também foi considerada inadequada a exposição de avaliações de desempenho em reuniões e em grupos de WhatsApp.
❌ A empresa afirmou que esses rituais fazem parte da cultura corporativa e sustentou que avaliações negativas não eram feitas em reuniões gerais.
A decisão, relatada pela desembargadora Angélica Ferreira, foi unânime, com os votos da desembargadora Cristina Azevedo e da juíza convocada Dilza Crispina.
👉 Ainda cabe recurso.






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