POST DO TST
- Professor Milani

- 5 de mar.
- 1 min de leitura
🕣 O ano começou e atrasos pontuais podem acontecer.
Mas atraso todo dia é outra história.
Na CLT, isso pode caracterizar 𝐝𝐞𝐬í𝐝𝐢𝐚 (art. 482) - um comportamento de desleixo reiterado com o trabalho - e levar à demissão por justa causa, após advertências.
Esteja atento(a) aos seus direitos e deveres. ⚖️






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