POST DO TST
- Professor Milani

- 11 de mar.
- 1 min de leitura
O empregador não pode fazer anotações negativas sobre a conduta do trabalhador na CTPS!
Documento deve ser usado apenas para registro de dados ligados ao contrato de trabalho.
Artigo 29, § 4º da CLT.
Descrição da imagem: fotografia de uma carteira de trabalho, uma mão segurando caneta e o texto: O empregador não pode fazer anotações negativas sobre a conduta do trabalhador na CTPS! Documento deve ser usado apenas para registro de dados ligados ao contrato de trabalho. Artigo 29, § 4º da CLT.
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