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Atualmente em fase de elaboração, a obra “Direito do Trabalho Patronal” tem como propósito oferecer fundamentos estratégicos para a atuação empresarial preventiva na esfera trabalhista.

O livro propõe uma abordagem estruturada da defesa patronal, com ênfase na elaboração de pareceres jurídicos, na análise de cenários de risco e na construção de respostas técnicas voltadas à mitigação de passivos trabalhistas.

 

A obra reunirá fundamentos doutrinários, legislação, jurisprudência atualizada e reflexão prática aplicada à realidade das empresas.

O conteúdo encontra-se em desenvolvimento para futura publicação.

Capa - Em Breve.png

POST DO TST

  • Foto do escritor: Professor Milani
    Professor Milani
  • 11 de mar.
  • 1 min de leitura

O empregador não pode fazer anotações negativas sobre a conduta do trabalhador na CTPS!


Documento deve ser usado apenas para registro de dados ligados ao contrato de trabalho.


Artigo 29, § 4º da CLT.


Descrição da imagem: fotografia de uma carteira de trabalho, uma mão segurando caneta e o texto: O empregador não pode fazer anotações negativas sobre a conduta do trabalhador na CTPS! Documento deve ser usado apenas para registro de dados ligados ao contrato de trabalho. Artigo 29, § 4º da CLT.


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